Negar o direito de adopção a uma mulher, em razão da sua homossexualidade é discriminação - sentenciou hoje o Tribunal dos Direitos do Homem em Estrasburgo, a propósito de um caso passado em Paris.
É que em França, uma mulher pode adoptar mesmo sendo solteira, mas a professora que se candidatou à adopção vivia em união de facto com outra mulher - união que dura há 18 anos...
«Em primeiro lugar, o Tribunal considera por unanimidade que este caso é procedente. Em segundo, por 10 votos a favor e 7 contra, declara que houve violação do artido 14.° da convenção combinada com o artigo 8. Terceiro, dita que por 11 votos contra seis que o Estado deve pagar à requerente uma indemnização de 10 mil euros nos próximos três meses por danos morais».
O artigo 14.° proíbe a discriminação e o 8.° prevê o direito ao respeito da vida privada e familiar. Esta sentença foi considerada muito importante pelos solteiros homossexuais.
«Em toda a Europa, a discriminação sexual não pode, de forma alguma, ser uma base de recusa de adopção».
A adopção só é autorizada aos casais homossexuais em nove países europeus: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Islândia Holanda Reino Unido, Suécia e Noruega. Na França não é.
Os casais homossexuais e heterossexuais têm os mesmos direitos em relação às crianças que adoptam.
A sentença do Tribunal de Estrasburgo abre uma nova via para muitos casais para quem a adopção parecia impossível. A questão da autoridade parental é a mais difícil de resolver: se um homossexual conseguir adoptar uma criança, o companheiro não tem autoridade parental sobre ela.
Fonte: Euronews
É que em França, uma mulher pode adoptar mesmo sendo solteira, mas a professora que se candidatou à adopção vivia em união de facto com outra mulher - união que dura há 18 anos...
«Em primeiro lugar, o Tribunal considera por unanimidade que este caso é procedente. Em segundo, por 10 votos a favor e 7 contra, declara que houve violação do artido 14.° da convenção combinada com o artigo 8. Terceiro, dita que por 11 votos contra seis que o Estado deve pagar à requerente uma indemnização de 10 mil euros nos próximos três meses por danos morais».
O artigo 14.° proíbe a discriminação e o 8.° prevê o direito ao respeito da vida privada e familiar. Esta sentença foi considerada muito importante pelos solteiros homossexuais.
«Em toda a Europa, a discriminação sexual não pode, de forma alguma, ser uma base de recusa de adopção».
A adopção só é autorizada aos casais homossexuais em nove países europeus: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Islândia Holanda Reino Unido, Suécia e Noruega. Na França não é.
Os casais homossexuais e heterossexuais têm os mesmos direitos em relação às crianças que adoptam.
A sentença do Tribunal de Estrasburgo abre uma nova via para muitos casais para quem a adopção parecia impossível. A questão da autoridade parental é a mais difícil de resolver: se um homossexual conseguir adoptar uma criança, o companheiro não tem autoridade parental sobre ela.
Fonte: Euronews
Isto é uma bofetada de luva branca na cara de muita gente. Pegando nisto, já alguém se lembrou de processar o Estado Português por manifestamente não querer alterar um artigo do Código Civil que é inconstitucional e que impede o casamento de pessoas do mesmo sexo? E sobre a recusa em atribuir crédito a um casal homossexual por parte de uma instituição bancária? Será que custa muito perceber que a homofobia é um atentado aos direitos humanos?
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