Os direitos dos casais homossexuais devem ser respeitados, mesmo em caso de morte. Este é o teor do veredicto do Tribunal Europeu de Justiça. Em causa, o companheiro de um falecido a quem foi negada a pensão de sobrevivência.
O caso passou-se na Alemanha. O veredicto dos juízes do Luxemburgo dá razão ao sobrevivente e considera que o regime alemão supõe uma "discriminação directa por motivos de orientação sexual". A decisão corrobora o parecer do procurador-geral, que considerava que a recusa da pensão ia contra a directiva europeia sobre a igualdade no emprego.
Os juízes consideram que as uniões de facto devidamente declaradas devem ter os mesmos direitos que os casamentos.
A decisão pode fazer jurisprudência e aplicar-se a todos os Estados membros onde o casamento está reservado a pessoas do sexo oposto, mas onde as uniões de facto entre homossexuais são reconhecidas legalmente.
... ou o Expresso?
O Tribunal Europeu de Justiça condenou, pela primeira vez, um fundo de pensões alemão ao pagamento de uma pensão de sobrevivência a um membro de um casal homossexual.
Depois da morte do parceiro de Tadao Maruko, em 2005, um fundo de pensões alemão recusou-se a pagar a pensão de sobrevivência, alegando que esse era um direito dos casais legalmente casados.
Porém, o Tribunal Europeu de Justiça considerou que este argumento viola uma directiva comunitária para a igualdade de tratamento entre heterossexuais e homossexuais.
Em caso de morte do parceiro, e nos países onde as uniões entre homossexuais são reconhecidas como equiparadas ao casamento, uma pessoa tem direito a receber todos subsídios ou pensões que um casal teria direito.
"Esta é uma decisão muito importante. É a primeira vez que o Tribunal Europeu de Justiça decide a favor de casais do mesmo sexo", disse o advogado de Tadao Maruko à BBC.
A Comissão Europeia vê com bons olhos esta decisão: "Reforça o princípio da não-discriminação com base na orientação sexual", disse um dos porta-vozes. A Comissão sublinha ainda que a lei da família depende dos estados-membros, que são livres para decidir se os casais homossexuais devem ser ou não reconhecidos como uniões legais.
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